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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

MUNDO

Fusão na China criará maior 

empresa de energia elétrica do 
 
mundo


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FOTO: REPRODUÇÃO


O China Shenhua Group, principal produtor de carvão do país asiático, assumirá o controle do China Guodian Group, que figura entre os cinco principais geradores de energia da nação, em um acordo que criará a maior empresa de energia elétrica do mundo, no valor de 278 bilhões de dólares.

As empresas estavam em negociações sobre a fusão há vários meses, já que Pequim pretende reformular seu endividado e ineficiente setor estatal, além de criar empresas competitivas mundialmente em segmentos como geração de energia, transporte e metais.

O acordo Guodian-Shenhua foi anunciado nesta segunda-feira pela Comissão de Supervisão e Administração de Ativos (SASAC, na sigla em inglês), em uma declaração de apenas uma linha, sem outros detalhes.

Em um comunicado divulgado também nesta segunda-feira, a unidade listada Shenhua China Shenhua Energy comentou que sua matriz, o China Shenhua Group, irá absorver o Guodian como parte do acordo, com a empresa resultante dessa fusão chamando-se National Energy Group.

A companhia combinada terá uma capacidade instalada para produzir mais de 225 gigawatts (GW), ultrapassando a EDF e a ENEL e figurando como a maior elétrica do mundo por capacidade, segundo o consultor do Wood Mackenzie para Energia e Renováveis na Ásia-Pacífico, Frank Yu.

(Por Josephine Mason e Meng Meng)




REUTERS









sexta-feira, 28 de julho de 2017

DF

Empresa do DF que demitiu enfermeira por mensagem é condenada a pagar R$ 10 mil

 

Enfermeira recebeu a notícia da demissão em um grupo de trabalho no WhatsApp (Foto: Sam Azgor / Flickr) 

 

Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma enfermeira por danos morais após demití-la por meio de um aplicativo de mensagens.
Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma enfermeira por danos morais após demití-la por meio de um aplicativo de mensagens. 
De acordo com a Justiça, a demissão ocorreu no grupo da empresa, em que todos os funcionários participam. A decisão, em primeira instância, foi da 19ª Vara do Trabalho de Brasília e cabe recurso. O caso ocorreu no ano passado. 
A juíza responsável, Maria Socorro de Souza Lobo, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho foi feita de "forma vexatótia" e que a funcionária foi submetida a "constrangimento perante os colegas".

"A demissão ocorreu sem justa causa, de forma constrangedora, via grupo de WhatsApp."

Na ação que moveu contra a empresa, a enfermeira ainda afirmou que direitos trabalhistas estavam sendo violados, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalho intrajornada e equiparação salarial.

Nos autos, a SOS Medical Produtos Hospitalares, se defendeu das acusações alegando que os direitos pedidos pela enfermeira eram "improcedentes". O G1 procurou o advogado da empresa mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. 

G1


sexta-feira, 14 de julho de 2017

NEGÓCIOS

Justiça decreta falência de fabricante dos sucos Jandaia


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Fundada há mais de 70 anos e instalada em Pacajus, empresa cearense já havia pedido recuperação judicial em 2010 Foto: Reprodução


A juíza Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira, titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza, decretou a falência da Sucos do Brasil S/A, empresa cearense que produz os sucos de frutas Jandaia. 

Em 2010, uma série de problemas como empréstimos a juros altos e queda nas exportações já havia levado a tradicional fabricante de sucos - fundada em 1941 - a pedir recuperação judicial. Na época, as dívidas acumuladas (R$ 160 milhões) superavam o valor de seu faturamento anual, que em 2009 chegou a R$ 148 milhões. 

A decisão data do último 27 de junho. Conforme trechos do processo de nº 142744820168060136, apesar de decretada a falência da Sucos do Brasil S/A (razão social), a Industrial e Comercial Jandáia Ltda. poderá dar continuidade ao "plano de recuperação das obrigações que lhe são pertinentes. (...) Autorizo a continuação provisória das atividades da falida, devendo utilizar o nome "falido" em suas operações". 

Em outro trecho, a juíza nomeia como administrador judicial "o Dr. Carlos Eduardo Lucena Castro, OAB/CE 10.666, que já atua na recuperação judicial da requerida".
O administrador, inclusive, teria um prazo de cinco dias úteis para informar "relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de cometer crime de desobediência, conforme artigo 99, inciso III".
A magistrada ainda proíbe "a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, sem autorização judicial e do Comitê de Credores, caso existente, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor, conforme dispõe o artigo 99, inciso VI, da Lei 11.101/05". 
No processo ainda consta que, como a empresa passa por um processo de recuperação judicial, "já denota a existência de crise financeira, a qual se tentou superar, todavia, pelo que ressai destes autos, sem êxito. Por esta razão, não há como concluir que este processo falimentar busca utilizar-se de meios escussos para a execução de dívida".
Sucos do Brasil
O POVO procurou a Sucos do Brasil, mas foi informado que apenas o setor jurídico estaria autorizado a falar sobre o assunto. Porém, não havia nenhum representante legal disponível no momento.
Em seu site, a Jandaia informa que a empresa gera "pelo menos 680 empregos diretos, atingindo uma mão-de-obra de até 1000 pessoas durante o período de colheita". Acrescenta que "é responsável ainda pela geração de outros 5 mil empregos indiretos, através das compras da matéria-prima de pequenas propriedades agrícolas, além dos vários representantes e distribuidores que trabalham com o produto em todo o Brasil". 

Fonte: O Povo